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... VII - Comprovante anual de retenção
VIII ... Antecipação do imposto apurado pelo contribuinte - Não retenção pela fonte pagadora - PN COSIT nº 1 de ... 2.2 - Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção das contribuições
II ... VI - Regras especiais de retenção aplicáveis às contribuições ... assemelhadas, já se sujeitavam, anteriormente a 1º de fevereiro de 2004, à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). ...
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... Basicamente, o instituto da retenção funciona da seguinte ... I - Responsabilidade tributária e o instituto da retenção
II ... (IN SRF 459/2004) e dos tributos retidos por órgãos públicos ... I - Responsabilidade tributária e o instituto da retenção
A legislação tributária ... IV - Comprovante de rendimentos e de retenção do imposto de renda na ...
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... XV - Escrituração Contábil - Retenção do IRRF - Pessoa ... 1. Em relação aos pagamentos efetuados por pessoas físicas, somente haverá retenção quando os rendimentos forem oriundos do trabalho assalariado. Isso pode ... Neste Roteiro serão analisadas as peculiaridades dessa sistemática de retenção, aplicável, por exemplo, nos pagamentos a trabalhadores assalariados. ... al liberal a seu empregado.
2. Os condomínios também estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho ... os, mediante utilização da "Tabela Progressiva". É o conhecido instituto da retenção, onde um terceiro é escolhido pelo legislador como responsável pelo ...
A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na ... as e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as ... ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 2º Se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao ... mpresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 2º Se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem ... rigações acessórias.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 24.06.2008, a Lei nº 11.727, resultado da conversão da Medida Provisória nº 413, que aprovou um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
IRPJ, PIS importação e COFINS importação - Hotelaria, Turismo e transporte marítimo e fluvial
Para estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, foi estabelecido que para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, a pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria poderá utilizar depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do ativo imobilizado, respeitadas as demais condições previstas na Lei nº 11.727 de 2008.
Em sentido contrário, no entanto, foi estabelecido que a redução a 0 (zero) das alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não se aplicará aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em decorrência da prestação de serviços de frete, afretamento, arrendamento ou aluguel de embarcações marítimas ou fluviais destinadas ao transporte de pessoas, para fins turísticos. A redução também não será aplicável na hipótese de contratação ou utilização da embarcação em atividade mista de transporte de cargas e de pessoas para fins turísticos, independentemente da preponderância da atividade (eficácia desde maio de 2008).
Imposto ( ... )
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... ação, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ... os de que trata este artigo são responsáveis solidários pelo pagamento dos tributos devidos na forma estabelecida nesta ...
Parágrafo único. A retenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica na hipótese de ... que trata o § 1º deste artigo, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele ... s poderá também ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ...
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, a Medida Provisória nº 413, que aprova um pacote de medidas alterando a legislação tributária, conforme relacionado a seguir:
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento). Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
PIS/PASEP e COFINS - Retenção na Fonte
Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB, conforme passou a prever a Medida Provisória nº 413.
Imposto de Importação - Alíquota específica
Conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 413, será aplicada, a partir da devida regulamentação, a alíquota específica de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma líquido, ou por unidade de medida estatística da mercadoria, para o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre mercadorias classificadas nos Capítulos 22, 39, 40, 51 a 64, 82, 83, 90, 91 e 94 a 96 da Nomenclatura Comum ( ... )
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... poderá também ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ... ação, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ... do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados naquele ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 23.12.2008, publicou a Resolução CGSN nº 51/2008, que dispõe sobre o cálculo e recolhimento do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2009, quando ficará formalmente revogada a Resolução CGSN nº 5/2007, que atualmente disciplina este assunto.
O objetivo deste ato foi compatibilizar essas regras à Lei Complementar nº 128/2008, que trouxe diversas alterações ao Simples Nacional. Entre os assuntos que foram tratados, destacam-se aqueles relativos: a) à base de cálculo do Simples Nacional; b) à segregação de receitas; c) às alíquotas e anexos aplicáveis; d) à majoração das alíquotas; e) aos valores fixos, isenção ou redução do ICMS ou ISS; f) ao recolhimento dos tributos devidos; g) ao prazo especial de pagamento do valor devido por aqueles que exercem atividade sujeita simultaneamente à incidência do IPI e do ISS; h) a retenção do ISS.
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... art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
XI - as receitas decorrentes ... art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
XIV - as receitas ... art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
b) nas alíneas 'a' a 'h' do ... art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;
b) nas alíneas 'i' e 'j' do ... art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
XII - ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.199/2011, foram regulamentados os procedimentos fiscais, para efeito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), e do art. 1º da Lei nº 12.402/2011.
Dentre os procedimentos regulamentados destacamos:
a) a responsabilidade pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento;
b) a possibilidade de o consórcio efetuar a retenção de tributos, quando realizar contratação em nome próprio, bem como cumprir as respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;
c) a aplicação da solidariedade das empresas consorciadas quando a retenção dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder;
d) os lançamentos contábeis, faturamento, guarda de documentos, emissão de nota fiscal ou de fatura próprias;
e) a forma de tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativos às operações correspondentes às atividades dos consórcios, inclusive em relação a apropriação dos créditos;
f) a retenção na fonte dos tributos federais;
g) o cômputo e a escrituração dos créditos de IPI;
h) a produção de efeitos de algumas regras a partir de 29 de outubro de 2010.
Ressaltamos ainda que, o disposto nesta Instrução Normativa ( ... )
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§ 3º No caso do § 2º, as obrigações acessórias relativas à retenção dos tributos deverão ser prestadas em conjunto com as obrigações acessórias da ... PJ próprio.
§ 3º No caso do § 2º, as obrigações acessórias relativas à retenção dos tributos deverão ser prestadas em conjunto com as obrigações ... Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma da legislação em vigor, a retenção, o recolhimento e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ... cas, com ou sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela retenção dos tributos correspondentes e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ... de 1976, e as pessoas jurídicas consorciadas deverão, para efeitos dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observar o ...